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Danielle Azevêdo é advogada especialista em direito imobiliário, com ênfase em locação. Pós - Graduada em Direito Imobiliário pela EBRADI. Palestrante, coautora do livro " Mulheres que estão reinventando o direito no Brasil". Atua no mercado há 10 anos, com vasta experiência no mercado. Atua como diretora de eventos da AMADI/MG - Associação Mineira dos Advogados do Direito Imobiliário, membro da comissão de direito imobiliário da OAB/MG, associada da IBRADIM - Instituto Brasileiro do Direito Imobiliário.

A IMPORTÂNCIA DE REGISTRAR O IMÓVEL EM SEU NOME.

Muitas pessoas me procuram com problemas relacionados ao registro do imóvel.

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Compram um imóvel, fazem o contrato de compra e venda (famoso contrato de gaveta) ou até chegam a fazer a escritura pública de compra e venda, MAS, não procedem com averbação na matricula do imóvel.

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Dani, como assim? Averbar? Explica isso?😳

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Calma, vou esclarecer!😀 Significa dizer que a propriedade de bens imóveis somente se transfere após o registro em cartório de registro de imóveis, do título em nome do novo dono.

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Por exemplo: Quando seu filho nasce, você vai no cartório de registro civil, informa o nome do pai, mãe, etc, correto? Daí recebe a certidão de nascimento…Da mesma forma, temos que proceder quando adquirimos um bem imóvel. Devemos levar a registro no cartório, informando que tal pessoa comprou aquele bem, no dia tal, pelo valor tal, etc….E assim levar a registro que agora você é o novo proprietário...

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Por que é importante?

✅ As averbações atestam mudanças e funcionam para manter o histórico do imóvel atualizado.

✅ Garantem a plena legitimidade de compra e venda de uma propriedade.

✅ Evitar que o imóvel sofra algum gravame, por causa de débitos do antigo proprietário...

✅ Essas e outras seguranças jurídicas evitam muita dor de cabeça e perdas financeiras, além de proteger seu investimento.


Por Danielle Azevêdo.


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