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Danielle Azevêdo é advogada especialista em direito imobiliário, com ênfase em locação. Pós - Graduada em Direito Imobiliário pela EBRADI. Palestrante, coautora do livro " Mulheres que estão reinventando o direito no Brasil". Atua no mercado há 10 anos, com vasta experiência no mercado. Atua como diretora de eventos da AMADI/MG - Associação Mineira dos Advogados do Direito Imobiliário, membro da comissão de direito imobiliário da OAB/MG, associada da IBRADIM - Instituto Brasileiro do Direito Imobiliário.

Compra e venda

Atualizado: 8 de fev. de 2021

Olá! Hoje vamos falar sobre compra de imóvel financiado.

Comprador de imóvel financiado, objeto de contrato de gaveta, tem direito à escritura?




Trata-se de uma Ação de Obrigação de Fazer com posterior outorga de escritura definitiva de compra e venda de imóvel.

Os promitentes compradores do imóvel argumentaram que celebraram um contrato de compra e venda (contrato de gaveta) com os promitentes vendedores. O referido imóvel foi adquirido pelos promitentes vendedores junto a uma Companhia de Habitação. Argumentou ainda, que ajuizou a presente ação contra a Companhia de Habitação para promover a outorga definitiva do imóvel de sua propriedade.

A Companhia de Habitação se defendeu dizendo que não se opõe ao pedido dos promitentes compradores, uma vez que o contrato de promessa de compra e venda está quitado e encerrado. Porém, não fez a outorga porque não participou da relação jurídica entre os promitentes compradores e as promitentes vendedores, e que a emissão de escritura em nome de pessoa alheia caracterizaria descumprimento de cláusula contratual e a violação de Registros Públicos, razão pela qual haveria necessidade de determinação judicial para o cumprimento da obrigação.

O Tribunal verificou que embora entabulado “contrato de gaveta” entre os promitentes compradores e os promitentes vendedores sem prévia anuência da Companhia de Habitação, tem-se que o negócio jurídico firmado entre as partes é hábil a produzir efeitos entre elas, considerando que o requerente reside no imóvel há aproximadamente 30 anos. Assim, deve ser reconhecida a obrigação da Companhia de Habitação em outorgar ao terceiro adquirente a escritura do imóvel, não havendo débito pendente e presentes elementos capazes de demonstrar a efetiva transferência do bem.

Portanto, ficou determinado que a Companhia de Habitação promova a imediata outorga da escritura definitiva do imóvel em nome dos promitentes compradores. Ementa: Apelação Cível – Ação de Obrigação de Fazer – COHAB/MG – Transferência de imóvel financiado – Outorga de escritura a terceiro – Quitação integral – Procedência do pedido. Dados da Decisão: TJMG – Apelação Cível n° 1.0342.16.000852-6-0001 – Relator: Geraldo Augusto – Data do julgamento: 9.4.2019

Fonte: BDI

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