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Danielle Azevêdo é advogada especialista em direito imobiliário, com ênfase em locação. Pós - Graduada em Direito Imobiliário pela EBRADI. Palestrante, coautora do livro " Mulheres que estão reinventando o direito no Brasil". Atua no mercado há 10 anos, com vasta experiência no mercado. Atua como diretora de eventos da AMADI/MG - Associação Mineira dos Advogados do Direito Imobiliário, membro da comissão de direito imobiliário da OAB/MG, associada da IBRADIM - Instituto Brasileiro do Direito Imobiliário.

CUIDADOS AO LOCAR UM IMÓVEL

Atualizado: 8 de fev. de 2021

Olá Pessoal! Hoje vamos conversar sobre locação de imóvel. Vou abordar alguns aspectos que julgo importante para aqueles que buscam alugar imóveis residenciais.


Primeiramente, observe o bairro onde deseja residir, fique atento a rotina do local. Isto porque, se não gosta de festas e barulhos, certifique-se de que os vizinhos são como você, para não ter inconvenientes no futuro.


Outro ponto importante, se for morar em apartamento peça ao proprietário ou imobiliária o nada consta e se informe quando ocorreu o último reajuste da cota condominial. Evite surpresas desagradáveis! Muitos locatários tem o desprazer após locarem um apartamento, da notícia do reajuste da cota de condomínio ou que não poderão utilizar as dependências de lazer devido a débitos anteriores a locação. Uma situação bastante incômoda, pois no caso do reajuste, o inquilino arcará com um valor no qual não estava esperando. Com relação aos débitos anteriores a locação, o inquilino poderá notificar locador ou imobiliária para tomarem as devidas providências na regularização da dívida, sob pena de resolução do contrato de locação por culpa do locador, ficando nesse caso isento do pagamento da multa rescisória.


Destaco também, para atentarem às cláusulas contratuais, exija que conste redução do prazo para pagamento de multa contratual, exemplo: " ... após 12 meses de cumprimento do contrato o locatário ficará liberado da multa rescisória, devendo notificar por escrito ao locador com no mínimo 30 dias seu interesse na devolução do imóvel." Lembre-se que o contrato locativo é bilateral, você tem direito em negociar as cláusulas.


Espero ter lhe ajudado com esses pontos que avalio importante, pois em minha trajetória profissional presenciei muitas situações nas quais os locatários passaram despercebidos nesses itens aqui explanados.

Enfim, na dúvida sugiro sempre que procure um profissional especializado na área para lhe assessorar!


Por Danielle Azevêdo


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