top of page

Danielle Azevêdo é advogada especialista em direito imobiliário, com ênfase em locação. Pós - Graduada em Direito Imobiliário pela EBRADI. Palestrante, coautora do livro " Mulheres que estão reinventando o direito no Brasil". Atua no mercado há 10 anos, com vasta experiência no mercado. Atua como diretora de eventos da AMADI/MG - Associação Mineira dos Advogados do Direito Imobiliário, membro da comissão de direito imobiliário da OAB/MG, associada da IBRADIM - Instituto Brasileiro do Direito Imobiliário.

LOCATÁRIO X VISTORIA FINAL

Atualizado: 8 de fev. de 2021

FIZ A VISTORIA FINAL E FOI IDENTIFICADO PENDÊNCIAS, O LOCADOR PODE SE NEGAR RECEBER AS CHAVES?

.

.

.

👉 Não pode!

Muitos locadores e imobiliárias incluem no contrato de locação a obrigatoriedade de receber as chaves somente se o imóvel for entregue nas mesmas condições em que entregou ao locatário. .

O problema é que a maioria do locadores impõe ao inquilino pagar aluguel por esses dias em que ele está providenciando os reparos das avarias. Ou seja, ele obriga o locatário a continuar com as chaves para assim continuar cobrando aluguéis. .

Se estiver passando por situação parecida, sugiro que converse com o locador/ imobiliária para que cesse a cobrança de aluguel.... Mas, se não for possível um acordo amigável, neste caso, deverá o locatário providenciar provas e testemunhas de que tentou entregar as chaves, contudo o locador / imobiliária se negaram receber. .

Dessa forma, o locatário poderá ajuizar ação de consignação, ou seja, entregar as chaves na justiça, cumprindo a obrigação de dar/ devolver a posse do imóvel, a fim de que cessem as cobranças de aluguéis e ele indenize ao locador somente os reparos identificados na vistoria final.


Por Danielle Vasconcelos


6 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page