O condomínio pode fornecer imagens da câmera de segurança a morador?
- Danielle Azevedo
- 8 de fev. de 2021
- 1 min de leitura
Olá Pessoal! Bem vindo ao nosso blog!
Hoje vamos falar sobre uma decisão que determinou que o síndico de um condomínio do estado de SP, fornecesse as imagens da câmera de segurança ao condômino do prédio. Isso mesmo!
O síndico tem o dever de guardar as imagens e documentos do condomínio, bem como conservá-los pelo prazo de 5 anos, conforme previsto no art. 22, §1º, "g", da Lei 4.591/64. Ou seja, em possível ação de exibição de documentos, quem irá responder como réu será o síndico e não o condomínio, foi o que decidiu o tribunal de Guarujá.
Importante destacar que, as imagens a serem repassadas são restritas ao condômino solicitante e ao fato que o envolve, justamente para resguardar a intimidade dos demais moradores.
Confira a decisão na íntegra: TJSP - Apelação Cível nº 1011804-94.2019.8.26.0223 - Relator: Campos Petroni - Data do Julgamento: 8.10.2020.
Grande abraço e até a próxima postagem!
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Danielle Azevedo
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