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Danielle Azevêdo é advogada especialista em direito imobiliário, com ênfase em locação. Pós - Graduada em Direito Imobiliário pela EBRADI. Palestrante, coautora do livro " Mulheres que estão reinventando o direito no Brasil". Atua no mercado há 10 anos, com vasta experiência no mercado. Atua como diretora de eventos da AMADI/MG - Associação Mineira dos Advogados do Direito Imobiliário, membro da comissão de direito imobiliário da OAB/MG, associada da IBRADIM - Instituto Brasileiro do Direito Imobiliário.

Tecnologia no direito notarial e imobiliário.

Atualizado: 8 de fev. de 2021

A tecnologia tem avançado a cada dia, trazendo novidades para diversos segmentos, dentre eles o ramo do direito notarial e imobiliário.

Contratos têm sido celebrados através de assinatura digital e a era de receitas com autenticações de cópias e reconhecimento de firma está chegando ao fim. Muitos profissionais estão percebendo as vantagens decorrentes da assinatura digital, inclusive a presunção de autenticidade, de autoria, além de poder praticar atos de qualquer lugar do mundo, mantendo a segurança jurídica.

Alguns cartórios de Porto Alegre, Belo Horizonte e São Paulo, por exemplo, preocupados com esse avanço têm investido em recursos tecnológicos, oferecendo aos seus clientes possibilidades de assinarem documentos por meio de plataformas digitais, principalmente procurações e escrituras públicas, seguindo os termos previstos na Medida Provisória n° 2.2200-2 de 24/08/2001 e desde que a empresa certificadora seja credenciada a ICP-Brasil.

Empresas de tecnologia têm inovado e criado plataformas direcionadas a este público, trazendo eficiência e soluções tecnológicas favoráveis aos processos cartorários, além de atender as demandas dos clientes, dando possibilidade inclusive de assinatura digital via celular.

Tal inovação trará mudança para o setor, pois saem de cena papeladas, carimbos e burocracia e entra a eficiência da assinatura digital com consequente redução de custos aos clientes e aos cartórios, considerando que não precisarão arcar com custos de locações de salas extras para arquivar/armazenar documentos e livros físicos.

Por Danielle Azevêdo.

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